Cancelamento de protesto
O cancelamento do registro de protesto será solicitado diretamente no tabelionato de protesto, mediante apresentação:
- Do próprio título ou documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada; ou
- Do instrumento de protesto; ou
- Da carta de anuência que deverá conter:
- Identificação do credor: Nome / Razão Social / CPF ou CNPJ;Identificação do devedor: Nome / Razão Social / CPF ou CNPJ;
- Dados do título: Valor, vencimento, n° do título...
- Pagamento das custas de acordo com a tabela de custas;
Obs.: A assinatura do credor deve ter firma reconhecida. Em se tratando de pessoa jurídica, o reconhecimento deve ser de pessoa jurídica, salvo se vier anexa a última alteração do Contrato Social.





