Cancelamento de protesto

O cancelamento do registro de protesto será solicitado diretamente no tabelionato de protesto, mediante apresentação:

  • Do próprio título ou documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada; ou
  • Do instrumento de protesto; ou
  • Da carta de anuência que deverá conter:
    • Identificação do credor: Nome / Razão Social / CPF ou CNPJ;Identificação do devedor: Nome / Razão Social / CPF ou CNPJ;
    • Dados do título: Valor, vencimento, n° do título...
  • Pagamento das custas de acordo com a tabela de custas;

Obs.: A assinatura do credor deve ter firma reconhecida. Em se tratando de pessoa jurídica, o reconhecimento deve ser de pessoa jurídica, salvo se vier anexa a última alteração do Contrato Social.

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  • Atendimento de Segunda à Sexta das 09h00 às 18h00
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