A ANOREG/TO acaba de conseguir na justiça a liminar que garante o uso da palavra Cartório apenas para as designações referentes aos estabelecimentos onde existam tabeliães e notários realizando as atividades relacionadas aos despachos de documentos. A liminar determina a retirada imediata da palavra de fachadas, material informativo e de publicidades a nomenclatura “cartório”, no prazo de 30 dias.
A liminar foi concedida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho em razão da Ação movida pela ANOREG/TO contra o Cartório Fácil Palmas - Rede de Serviços em Cartório Ltda. – ME e Rede Cartório Fácil.
Com esta ação, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins busca defender o direito da população de saber quando está usando os serviços dos cartórios de fato e quando se trata de empresas despachantes. “Nossa preocupação é que a população não seja enganada, ao buscar essas empresas pensando se tratar de fato dos cartórios. Vale destacar que hoje os serviços dos cartórios já estão disponíveis na internet, dispensando os despachantes”, declarou o presidente da ANOREG/TO, Valdiram Cassimiro.
Caso descumpram a decisão, os estabelecimentos comerciais podem ser multados em até R$ 100 mil.
Confira abaixo a decisão na íntegra: