Com 15 votos a favor, foi aprovada nesta quarta-feira, 12, na Assembleia Legislativa a Medida Provisória n° 26 que trata dos novos valores de emolumentos dos serviços notariais e registrais do Tocantins. A MP é do Governo Estadual, foi aprovada no final de 2013 e autoriza o reajuste das taxas nos cartórios do Estado.
O Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial do Estado do Tocantins (INOREG ? TO), diversos tabeliães, registradores civis e funcionários de cartórios de vários municípios do Tocantins presentes na sessão ordinária comemoraram a aprovação.
O deputado estadual Starlim Bucar que votou favorável a MP, justificou que ?muito se fala dos cartórios que faturam mais, sinal que eles possuem muito serviço e isso é bom. E aqueles do interior? Estão esquecendo-se destes pequenos cartórios. Vem ajudar a disciplinar, quem ganha mais precisa pagar mais e quem ganha menos precisa pagar menos?.
Já para o deputado Osires Damaso, vai permitir condições mais dignas aos trabalhadores dos cartórios. ?É fato que vai dar condições favoráveis para o atendimento das pessoas e melhorar a remuneração para os funcionários, condições melhores de trabalho?, ressaltou Damaso.
O deputado Wanderlei Barbosa defendeu a igualdade dos cartórios. ?Estou votando a favor da sobrevivência dos cartórios de maneira igualitária?, justificou Barbosa.
Segundo o presidente do Instituto, Valdiram Cassimiro, assim como os titulares de cartórios, a população também será com a nova medida, uma vez que foram criadas novas faixas que define o quanto cada contribuinte deve pagar. ?Vai possibilitar que os serviços prestados pelos cartórios sejam aprimorados e nossa qualidade no atendimento seja melhor. Foi feito justiça fiscal?, afirmou o presidente.
Para o Tabelião e Registrador em Aliança do Tocantins,Diógenes Nunes Rézio, com a aprovação mostra o reconhecimento e valorização dos serviços da categoria. ?A nova tabela atende as demandas do Estado e além de mais transparente é também mais justa. Sem dúvida nosso trabalho foi reconhecido?, comemorou Rézio.