03/05/2015 - 21h01m

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS:

Valdiram Cassimiro 
web

Constantemente me perguntam quais os documentos necessários à transferência de propriedade de um imóvel. Por isso, vou relacionar aqui os documentos que tornam possível a lavratura de uma escritura de transmissão da propriedade de um imóvel. Os documentos são:

DO IMÓVEL:

Certidão de inteiro teor (No Estado do Tocantins, a maioria dos Cartórios já emite essa certidão por meio eletrônico, clique aqui e confira);

Obs.: Alguns preferem seguir a literalidade do art. 1º, § 2º, da Lei Federal º 7.433/85 e, com base na redação do mencionado dispositivo, exigem, também ou somente, a certidão de ônus. Particularmente, como na certidão de inteiro teor constará todo o histórico do imóvel, prefiro esta à certidão de ônus,  evitando a superficialidade desta livrando o usuário de ônus desnecessário que teria se exigisse ambas as certidões.

CCIR (se imóvel rural, documento que pode ser emitido, clicando aqui);

NIRF/ITR (se imóvel rural, documento que pode ser emitido, clicando aqui).

DO VENDEDOR:

Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher); e

Certidão de Nascimento/Casamento atualizada.
Se pessoa jurídica, apresentar contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial (até o momento, apenas a Junta Comercial do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente a certidão e documentos constantes em seu banco de dados. A JUCETINS somente emite a guia de pagamento via internet, mas a certidão ainda é emitida fisicamente).

DO COMPRADOR:

Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher, mesmo quando apenas um dos Cônjuge for o Comprador); e

Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (No Estado do Tocantins, a maioria dos Cartórios já emite essa certidão por meio eletrônico, clique aqui e confira).

TRIBUTOS E CERTIDÕES:

Pagamento do ITBI (se alienação onerosa) ou ITCMD (se alienação gratuita);

Certidão da Receita municipal;

Certidão da Receita Estadual (No Estado do Tocantins o documento que pode ser emitido,clicando aqui).

Certidão da Receita Federal – NIRF e CPF do Vendedor (O documento que pode ser emitido,clicando aqui).

Certidão Trabalhista (obtida na internet, utilize apenas o navegador Internet Explorer, clique aqui).

Lembro-lhes que alguns tabelionatos podem, eventualmente, exigir outros documentos e isso não os tornam certos ou errados, haja vista que são profissionais do direito e que gozam de autonomia na interpretação das normas jurídicas, nos limites de suas atuações. Entretanto, acredito que devemos ter em mente o binômio legalidade versus agilidade na prestação dos serviços notariais e registrais, de modo que não se deve fazer exigências de documentos que facilmente possam ser obtidos acessando um sitio virtual oficial (ex.: certidões tributárias).

Fonte: Blog Prática Notarial e Registal

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