03/09/2018 - 17h52m

ESPECIALISTA EM CONCILIAÇÃO DESTACA PONTOS CRUCIAIS PARA REGULAMENTAÇÃO DO PROVIMENTO 67 DO CNJ

Ascom Anoreg 

A especialista em Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, doutora em direito e em educação, Celma Freitas Costa, participou na última sexta-feira (31) do Seminário promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), onde pode apresentar ao público o cenário criado a partir do Provimento 67/2018, que permite aos cartórios integrar a rede de estabelecimentos que realizam conciliações e mediações, e trazendo aos tabeliães e registradores o direito de atuar nesta área, a partir de capacitação apropriadas, inclusive nas conciliações e mediações judiciais.

 

Para Celma Freitas, o Provimento 67 traz o aprimoramento da própria prestação de serviço dos cartórios e reconhece o papel que as serventias extrajudiciais têm para a sociedade. No entanto, ainda carece de ajustar a norma à realidade de cada estado, de cada microrregião, através da regulamentação que deverá ser feita imediatamente.

 

Perguntada sobre os pontos que mais merecem atenção neste trabalho normativo, Celma Freitas destacou a definição dos livros que devem ser usados na mediação, mas principalmente a remuneração: “Devem observar a tabela de custas e emolumentos, não falando apenas em emolumentos, porque é uma verba específica dos delegatário. Estamos falando da arrecadação de verbas para o delegatário e ainda das verbas que são destinadas ao tribunal e ao ISS. Se já temos uma tabela instituída por lei e acompanhada pelo tribunal, deve-se fazer uma tabela também para a Mediação e a Conciliação nessa ordem de simetria, para não engessar os atos da mediação que são diferenciados. Acho que os delegatários e mediadores devem cobrar por uma remuneração justa.”

 

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