No último dia 27, foi publicado no Diário Oficial da União pelo Decreto 8.270 que instituí o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), que deve reunir dados de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º do decreto presidencial, o Conselho Nacional de Justiça e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais serão convidados a integrar o comitê gestor do Sirc na qualidade de membros.
Formado por representantes de oito ministérios, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do INSS e do IBGE, o comitê terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do sistema, além do monitoramento do uso dos dados nele contidos.
O Presidente do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (INOREG-TO), Valdiram Cassimiro, afirma que com o novo Sistema será possível maior controle e mais segurança dos atos notariais e registrais: ?É mais uma conquista não apenas para os registradores civis, mas especialmente para os notários e para toda a sociedade, uma vez que dificultará as fraudes que atualmente são verificadas em decorrência da falsificação e da utilização de tais documentos falsos para lavratura de procurações e escrituras. Outro ponto positivo é o acesso as informações?, ressalta Valdiram.
?Lavagem de dinheiro
Juntamente com o Ministério da Previdência Social, o CNJ coordena a Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que consiste no acompanhamento da efetiva implantação do Sirc e na sugestão de mecanismos que aumentem a segurança do registro civil. O CNJ, afirma ainda que sistema ajudará a prevenir subnotificações, otimizar a rotina das serventias extrajudiciais e facilitar a comunicação entre os cartórios. (Com informações do Ministério da Previdência Social)