Tendo em vista as tentativas de vincular a atividade notarial e registral à burocracia e custos desnecessários, principalmente, após a aprovação da Lei nº 13.726/18 que trata da dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos por entes públicos em serviços prestados ao cidadão, a ANOREG/TO vem a público esclarecer que a Lei em questão não representa novidade, pois desde 1968 já existiam legislações (Decreto 63.166/1968, Decreto Nº 6.932/2009 e Decreto Nº 9.094/2017) que dispensavam a administração pública federal do reconhecimento de firma e/ou autenticação. Contudo, ainda utilizam-se desses expedientes por prezarem pela segurança jurídica.
Vale destacar que não existe lei que obrigue ou obrigava o reconhecimento de firma ou autenticação de documentos. Esses atos são solicitados por particulares e pela administração pública não por serem obrigatórios, mas sim por oferecerem segurança jurídica a suas tratativas.
Quando falamos de segurança jurídica, referimos ao fato de que os agente públicos buscam eximir-se de suas responsabilizações civis e criminais, adotando o reconhecimento oferecido pelos cartórios, com um excelente custo benefício para o cidadão e para o estado, visto que para realiza o reconhecimento de firma ou autenticação os tabeliães cumprem regras rigorosas previstas nas leis e nos códigos de normas dos tribunais, onde são averiguadas qualquer possibilidade de fraude ou supressão de vontade do declarante. Desta forma, várias solicitações de reconhecimentos e autenticações de documentos que chegam aos cartórios são negadas todos os dias.
A segurança jurídica também é assegurada com a identificação do tabelião ou do escrevente, bem como do cartório, da comarca e do tribunal de justiça ao qual pertença, pois em caso de fraude saber-se-á exatamente quem a cometeu, sendo-lhe aplicadas medidas previstas na Lei 8.935/94 para responsabilização civil, administrativa e criminal.
Quando o agente público atesta como verdadeira a firma ou autêntica a cópia apresentada, ele será o único responsável criminal e o Estado terá responsabilidade objetiva sobre a atestação feita.
Com relação ao valor cobrado, que no Tocantins para ambos os serviços é de R$ 2, é importante detalhar que deste valor, 5% vão para o município pelo ISS, outros 11% vão para os Tribunais de Justiça, 6% vão para fundos que mantém a gratuidade de outros serviços à população. Sobre o valor do emolumento ainda incide a alíquota de 27,5% de IR, e outros 20% para a Previdência Social. Cerca de 29% do valor do emolumento vai para o Cartório custear investimentos em segurança, manutenções nos cartórios e salários dos empregados.
O modelo de cartório praticado no Brasil, também existe em dezenas de países da Europa (Inglaterra, Holanda, Bélgica, França, Espanha, Portugal, Malta, Itália, Vaticano, São Marino, Mônaco, Suíça, França, Áustria, Eslovênia, Croácia, Hungria, Macedónia, Albânia, Grécia, Turquia Roménia, Moldávia, Eslováquia, República Checa, Luxemburgo, Alemanha, Polónia, Lituânia, Letónia, Estónia), das Américas (Argentina, Uruguai Chile, Paraguai, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, México, Cuba, Haiti, República Dominicana, Porto Rico, Honduras, Guatemala, El Salvador, Nicarágua, Costa Rica, Panamá, no Estado da Louisiana - EUA, Canadá), da Ásia (Rússia, China, Indonésia, Japão), e da África (Marrocos, Senegal, Guiné, Costa do Marfim, Togo, Benin, Burquina, Faso, Mali, Níger, Chade, Camarões, Gabão, Congo).
Onde o sistema de cartório adotado é o anglo-saxão ou common law, caso de vários estados dos Estados Unidos, a segurança jurídica é substituída pela contratação de um seguro de responsabilidade civil que é mais caro e considerado juridicamente menos eficiente.
A Anoreg/TO reforça que o reconhecimento de firma e a autenticação, juntamente com outros instrumentos notariais e registrais, vêm contribuir para a diminuição do “custo Brasil”, pois, à medida que oferecem segurança jurídica, contribuem por prevenir a judicialização de processos de reparações civis, bem como reduzir custos com inquéritos policiais e processos criminais por estelionato e falsificações, dentre outros.