23/11/2017 - 17h21m

NOVOS MODELOS DE CERTIDÕES PASSAM A VALER NO ANO QUE VEM

Ascom Anoreg 
Internet
Novos núcleos familiares são considerados pelo Provimento 63 do CNJ
Novos núcleos familiares são considerados pelo Provimento 63 do CNJ

O CNJ publicou o Provimento Nº 63, no último dia 14, instituindo modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

Os novos modelos passam a conter o número do CPF, até mesmo na certidão de nascimento, além de incorporar no formulário o campo específico para descrever a naturalidade que pode ser considerado o município onde nasceu ou aquele onde mora a mãe. Antes o local de nascimento e a naturalidade deveriam ser o mesmo município.

Outra alteração é que os documentos não deverão ter quadros preestabelecidos para nominar os pais. Isso pode permitir que um recém nascido tenha duas mães, dois pais ou até mesmo uma filiação entre três pessoas.

Quem já tem essas certidões, com data anterior à vigência deste provimento, poderá solicitar a averbação do número de CPF, de forma gratuita, bem como o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos, ou ainda solicitando a emissão da 2ª VIA do documento que será expedido com todas as novas informações.

Os novos modelos já devem ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2018.

 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E REPRODUÇÃO ASSISTIDA

O mesmo Provimento nº 63 ainda dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, e sobre o registro de nascimento e emissão da certidão dos filhos concebidos por reprodução assistida.

Os casais que tiverem um filho usando técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel e doação de material genético, não precisarão informar a identificação do doador, mas será indispensável apresentar a declaração da clínica onde o procedimento foi realizado.

Quanto ao reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas de qualquer idade, isso passa a ser possível em todos os cartórios do país, sem precisar recorrer a uma decisão judicial. Antes, este reconhecimento só se dava através de ordem judicial ou em poucos estados que tinham normas específicas para esta finalidade.

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