Nas últimas semanas o presidente do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial do Estado do Tocantins (INOREG ? TO), que representa os Tabeliães e Registradores do Estado do Tocantins, Valdiram Cassimiro, tem participado de diversas reuniões para esclarecer e explicar a Medida Provisória nº 26 do Governo Estadual.
A MP autoriza o reajuste das taxas nos cartórios do Estado e entra em vigor somente em 28 de março, a mesma foi aprovada no final de 2013.
Reunido com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Tocantins entre os dias 3 e 6 de fevereiro, Valdiram destacou os motivos para readequações nos valores referentes as cobranças e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais.
?Tivemos a oportunidade de debater cada ponto da Medida Provisória com os deputados. Foi sanada todas as dúvidas e sobretudo foi possível apresentar as necessidades de serem feitas estas readequações?, explicou o presidente.
Lei vigente
O presidente do Instituto chamou atenção para lei vigente, nº 1286, no que se refere às taxas dos cartórios, que é do ano de 2001. ?Há treze anos que está vigente era preciso as readequações, estava defasada. Estamos fazendo justiça e atende a realidade de Estado?, afirmou.
Para atualização das taxas foram realizadas pesquisas e estudos tomando como base as práticas de outros estados, como Pará, Bahia e Maranhão. ?Mesmo assim, aplicados os valores que entram em vigor em março, o Tocantins ainda cobra menos que outros estados?, garantiu.
Transparência
Outro ponto que Valdiram ressaltou foi a transparência que será dada aos valores dos custos pagos pelos serviços. De acordo com o presidente do Instituto, a nova tabela fixada com os valores, permite mais transparência do que está sendo cobrado.
Ainda segundo o representante do Inoreg-TO será garantindo aos clientes dos cartórios um serviço de maior qualidade. ?Agora o valor da escritura obedece ao valor do imóvel. Ou seja, beneficiará os menos favorecidos?, conta.
Reuniões
O presidente do Instituto lembrou ainda que o texto dessa Medida Provisória é fruto de árduo trabalho desenvolvido pelo Inoreg com o apoio das demais entidades de classe, resultando numa composição acordada com o representantes do Tribunal de Justiça.