08/02/2014 - 10h55m

TJ diz a Siqueira que aumento de taxas de cartórios foi "justiça fiscal" e que preocupação não procede

 
Foto: Isis Oliveira
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins

Comissão de Revisão da Lei de Custas e Emolumentos afirma ao governador que, na tabela anterior, "havia uma grande distorção e desigualdade". 

O Tribunal de Justiça encaminhou ao governador Siqueira Campos (PSDB) ofício, pelo qual o Judiciário apresenta esclarecimentos sobre a Medida Provisória n° 026/2013, publicada dia 28 dezembro de 2013, no Diário Oficial do Estado. A MP, que gerou muita polêmica nos últimos dias, altera os valores das taxas pagas pelos usuários das atividades de cartório. Conforme o ofício, com data dessa quinta-feira, 6, a MP estabeleceu novas faixas de valores para fazer ?justiça fiscal?.

A medida vem sendo razão de reclamações de produtores rurais, que alegam ser ?abusivo? o aumento das taxas. Rebatendo as críticas, no ofício de nove páginas, a Comissão de Revisão da Lei de Custas e Emolumentos - formada pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Etelvina Maria Sampaio Felipe (presidente da comissão), pelo assessor dela Afonso Alves da Silva Júnior, pelo assessor de desembargador Tassus Dinamarco e pelo Presidente do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (INOREG-TO), Valdiram Cassimiro - argumenta que a proposta da edição da MP aplica o princípio da Capacidade Contributiva, que possibilita que quem tem mais recursos, pode pagar uma taxa maior. Isso porque na tabela anterior havia uma grande distorção e desigualdade. O cidadão que realizava um registro de imóvel que custasse R$ 100.000,01, pagava o mesmo valor que outro que registrasse uma propriedade de R$ 5 milhões. No caso, a taxa cobrada era de R$ 1.951,00 para ambos os casos. Agora, o dono da propriedade milionária vai pagar R$ 6.421,00, valor mais condizente com o imóvel.

?Em termos mais claros, a adoção do princípio da capacidade contributiva vivifica a máxima aristotélica da igualdade material ou propriamente dita, segunda a qual, coloquialmente falando, os desiguais hão de ser tratados (proporcionalmente) na medida de suas desigualdades?, argumenta a comissão.

Conforme a Comissão, a preocupação demonstrada pelos produtores ?absolutamente, não procede?. Como exemplo, cita que a nova medida prevê alterações nos valores de registro de cédulas rurais que beneficiam esta classe. Conforme exemplifica, atualmente, para registrar uma cédula de R$ 110 mil, é cobrada taxa de R$ 2.165,19. Com a MP, o produtor vai pagar R$ 1,1 mil, com previsão, ainda, de decréscimo no percentual da taxa, de acordo com o valor do crédito liberado. Enquanto maior o valor do crédito, menor o preço do registro. Ainda afirma que a MP promove desoneração, por permitir a redução de 50% dos valores das taxas para o registro de penhor, hipoteca e alienação de imóveis quando o produtor for investir o crédito resultante destas ações no Tocantins.

O ofício é uma espécie de relatório que pontua uma série de exemplos onde haverá a redução (e não aumento) de valores de taxas para registros de imóveis e lavraturas de escrituras públicas. ?Somente foram criadas, repita-se, novas faixas com valores que não existiam de acordo com a capacidade contributiva do cidadão?, afirma.

O documento traz ainda comparativos com os Estados da Bahia, Pará e Maranhão, comprovando que nestas unidades, as taxas pagas pelos serviços de registro de imóveis são bem mais altas que as estipuladas pela MP do Tocantins.

Fonte: PortalCT

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