Imprimir Abrir em nova janela

Provimento nº 14/2020 - CGJUS/ASJECGJUS

TABELA I

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Do protocolo:

1.1 Protocolo para realização de qualquer serviço registral, excetuado os pedidos de emissão de certidão.

R$ 10,58

1.2 Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de pessoas naturais de outra circunscrição, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica.

R$ 47,68

2. Dos atos de registros:

2.1 Registro de nascimento:

Gratuito

2.2 Registro de óbito ou de natimorto:

Gratuito

2.3 Registro dos demais atos gratuitos previstos em lei federal:

Gratuito

2.4 Registro de adoção, Interdição, ausência ou emancipação por atos judiciais:

R$ 52,97

2.5 Registro de proclamas:

R$ 79,46

2.6 Registro de emancipação e demais registros provenientes de atos notariais;

R$ 158,93

2.7 Registro de opção de nacionalidade:

R$ 158,93

2.8 Registro de casamento das pessoas amparadas pelas Leis Federais nº 10.741/2003 e 13.146/2015:

R$ 105,95

2.9 Registro de casamento religioso para efeitos civis e conversão de união estável em casamento:

R$ 158,93

2.10 Registro de casamento civil:

R$ 211,91

2.11 Registro de casamento civil de estrangeiro:

R$ 317,87

2.12 Demais registros advindos de atos judiciais:

R$ 79,46

2.13 Demais registros advindos de atos notariais:

R$ 211,91

2.14 Registro dos demais atos no Livro E.

R$ 79,46

3. Dos atos de averbações:

3.1 Averbação de reconhecimento de paternidade e demais averbações gratuitas previstas em lei federal:

Gratuito

3.2 Averbação decorrente de ato judicial:

R$ 52,97

3.3 Averbação de adoção e demais atos provenientes de ato notarial:

R$ 79,46

3.4 Averbação de retificação de registro a requerimento do interessado:

R$ 105,95

4. Dos processos em geral:

4.1 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro nos livros B e B-Auxiliar das pessoas amparadas pelas leis Federais nº 10.741/2003 e 13.146/2015:

R$ 105,95

4.2 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro nos livros B e B-Auxiliar de estrangeiro:

R$ 370,85

4.3 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro nos livros B e B-Auxiliar não comtemplados nos itens anteriores:

R$ 243,69

4.4 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, de dispensa de edital de proclamas e de registro extemporâneo previstos em lei:

R$ 79,46

4.5 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, dos demais atos não previstos nos itens anteriores:

R$ 158,93

5. Das certidões:

5.1 Certidão de nascimento, óbito e natimorto expedida por ocasião da realização do respectivo registro:

Gratuito

5.1.1 Certidão de nascimento, casamento, óbito e natimorto expedida posterior à realização do respectivo registro:

R$ 42,38

5.2 Demais certidões ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto as certidões expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

R$ 31,78

5.2.1 Por anotação ou averbação constante do registro na respectiva certidão.

R$ 10,58

5.2.2 Certidão ou traslado emitido por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de anotações ou averbações:

R$ 42,38

5.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão:

R$ 10,58

6. Dos atos complementares em geral:

6.1 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo, relativos aos atos gratuitos previstos nesta Lei:

Gratuito

6.2 Por anotação realizada decorrente de comunicação advinda de outra serventia;

Gratuito

6.3 Por anotação ou comunicação decorrente de registro ou averbação realizado na mesma serventia:

R$ 21,18

6.4 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo, independentemente do número de destinatários:

R$ 10,58

7. Do valor da compensação pelos atos gratuitos:

 

7.1 Pelo ressarcimento, a cargo do Fundo de Compensação das gratuidades dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, é devido:

7.2 No registro de nascimento, óbito ou de natimorto:

R$ 42,38

7.3 Certidão de nascimento, óbito e natimorto expedida por ocasião da realização do respectivo registro e demais certidões expedidas sem cobrança de emolumentos:

R$ 21,18

7.4 Registro dos demais atos gratuitos previstos em lei federal:

R$ 31,78

7.5 Pelo processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, dos atos de reconhecimento de paternidade e demais averbações gratuitas previstas em lei federal:

R$ 37,08

7.6 Por anotação realizada decorrente de comunicação advinda de outra serventia;

R$ 10,58

7.7 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo, relativos aos atos gratuitos previstos nesta Lei:

R$ 5,28

NOTAS EXPLICATIVAS:

Nota 01: Os emolumentos desta tabela não incluem as despesas com a publicação de ato na imprensa, o qual é custeado separadamente pelo usuário, inclusive mediante equitativo rateio entre os interessados, nos casos de publicação de edital coletivo;

Nota 02: Para a diligência do casamento realizado fora da Serventia, o interessado fornecerá condução para o Juiz de Paz e o Oficial de Registro ou seu preposto, além dos emolumentos previstos nesta Tabela, será devido o pagamento de locomoção em consonância com a tabela dos atos comuns a tabeliães e registradores (Tabela VII desta Lei);

Nota 02: O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.