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Provimento nº 14/2020 - CGJUS/ASJECGJUS

TABELA II

REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

DOS ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

1.1 Protocolo de documentos ou títulos apresentados.

R$ 2,27

R$ 0,62

R$ 0,26

R$ 3,15

1.2 Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de pessoas jurídicas de outra circunscrição, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica.

R$ 34,43

R$ 9,53

R$ 3,70

R$ 47,66

1.3 Pelo registro de qualquer instrumento sem conteúdo financeiro, assim considerados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, matrícula de jornais ou outro periódico e de oficina impressora (tipografia), cobra-se:

I - Até 03 (três) páginas.

R$ 95,56

R$ 23,73

R$ 11,54

R$ 130,83

II - Por página que acrescer.

R$ 0,77

R$ 0,20

R$ 0,07

R$ 1,04

1.4 Por averbação em registro sem conteúdo financeiro, cobra-se:

I - Até 03 (três) páginas.

R$ 10,80

R$ 6,35

R$ 10,48

R$ 27,63

II - Por página que acrescer.

R$ 0,77

R$ 0,20

R$ 0,07

R$ 1,04

2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

2.1 Pelo registro de qualquer instrumento com conteúdo financeiro, tendo como base de cálculo o valor nominal do referido instrumento:

I – De R$ 0,01 a 10.000,00

R$ 95,56

R$ 23,30

R$ 10,48

R$ 129,34

II – De R$ 10.000,01 a R$  20.000,00

R$ 122,06

R$ 28,60

R$ 10,48

R$ 161,14

III – De R$ 20.000,01 a R$  30.000,00

R$ 153,84

R$ 37,92

R$ 17,89

R$ 209,65

IV – De R$ 30.000,01 a R$  40.000,00

R$ 196,22

R$ 46,40

R$ 17,89

R$ 260,51

V – De R$ 40.000,01 a R$  50.000,00

R$ 243,90

R$ 57,00

R$ 20,54

R$ 321,44

VI – Acima de R$ 50.000,00

R$ 302,18

R$ 68,65

R$ 20,54

R$ 391,37

2.2 Pela averbação em registro de qualquer instrumento com conteúdo financeiro, cobra-se metade do valor dos emolumentos previstos nas faixas de valores deste item.

3. Das certidões:

3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 21,39

R$ 8,89

R$ 11,54

R$ 41,82

II - Por página que acrescer.

R$ 2,01

R$ 0,62

R$ 0,52

R$ 3,15

3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas.

R$ 21,39

R$ 8,89

R$ 11,54

R$ 41,82

3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão.

R$ 7,67

R$ 2,11

R$ 0,79

R$ 10,57

NOTAS EXPLICATIVAS:

Nota 01: Não constando do documento ou título apresentado valor expresso em moeda nacional, converter-se-á o valor expresso em moeda estrangeira, observado o câmbio de compra do dia da apresentação;

Nota 02: Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão contados e cobrados separadamente, sendo que os aditivos ou anexos só poderão ser considerados averbações quando o ato aditivado houver sido registrado.

Nota 03: Considera-se com conteúdo financeiro a averbação que produza aumento do valor econômico constante de ato anteriormente registrado, tendo-se por base de cálculo dos emolumentos a diferença dos mencionados valores monetários.

Nota 04: Além dos emolumentos previstos nesta Tabela, serão devidos emolumentos correspondente às diligências e demais atos previstos na Tabela VII desta Lei;

Nota 05: Não se aperfeiçoando o ato notarial ou registral, no prazo legal, por desistência ou deficiência de requisitos a cargo do usuário, é devida indenização ao registrador equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adiantado para sua realização, dos quais são abatidos os valores relativos aos atos efetivamente praticados. Não é devido a indenização de que trata o caput quando o usuário optar pela compensação do valor adiantado com os emolumentos devidos para a prática de outro ato notarial e ou registral;

Nota 06: Quando o usuário apresentar arquivo magnético em formato editável que, a exclusivo critério do Registrador, venha a agilizar a execução do serviço registral, poderá reduzir até 1/10 (um décimo) do valor dos emolumentos, limitado ao valor cobrado pelo serviço do item 1.2 desta Tabela;

Nota 07: O direito a isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e

Nota 08: O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.