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TABELA II |
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS |
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DOS ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS |
EMOLUMENTOS |
TFJ |
FUNCIVIL |
TOTAL |
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1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro: |
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1.1 Protocolo de documentos ou títulos apresentados. |
R$ 2,27 |
R$ 0,62 |
R$ 0,26 |
R$ 3,15 |
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1.2 Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de pessoas jurídicas de outra circunscrição, incluindo digitalização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica. |
R$ 34,43 |
R$ 9,53 |
R$ 3,70 |
R$ 47,66 |
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1.3 Pelo registro de qualquer instrumento sem conteúdo financeiro, assim considerados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, matrícula de jornais ou outro periódico e de oficina impressora (tipografia), cobra-se: |
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I - Até 03 (três) páginas. |
R$ 95,56 |
R$ 23,73 |
R$ 11,54 |
R$ 130,83 |
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II - Por página que acrescer. |
R$ 0,77 |
R$ 0,20 |
R$ 0,07 |
R$ 1,04 |
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1.4 Por averbação em registro sem conteúdo financeiro, cobra-se: |
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I - Até 03 (três) páginas. |
R$ 10,80 |
R$ 6,35 |
R$ 10,48 |
R$ 27,63 |
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II - Por página que acrescer. |
R$ 0,77 |
R$ 0,20 |
R$ 0,07 |
R$ 1,04 |
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2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro: |
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2.1 Pelo registro de qualquer instrumento com conteúdo financeiro, tendo como base de cálculo o valor nominal do referido instrumento: |
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I – De R$ 0,01 a 10.000,00 |
R$ 95,56 |
R$ 23,30 |
R$ 10,48 |
R$ 129,34 |
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II – De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 |
R$ 122,06 |
R$ 28,60 |
R$ 10,48 |
R$ 161,14 |
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III – De R$ 20.000,01 a R$ 30.000,00 |
R$ 153,84 |
R$ 37,92 |
R$ 17,89 |
R$ 209,65 |
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IV – De R$ 30.000,01 a R$ 40.000,00 |
R$ 196,22 |
R$ 46,40 |
R$ 17,89 |
R$ 260,51 |
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V – De R$ 40.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 243,90 |
R$ 57,00 |
R$ 20,54 |
R$ 321,44 |
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VI – Acima de R$ 50.000,00 |
R$ 302,18 |
R$ 68,65 |
R$ 20,54 |
R$ 391,37 |
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2.2 Pela averbação em registro de qualquer instrumento com conteúdo financeiro, cobra-se metade do valor dos emolumentos previstos nas faixas de valores deste item. |
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3. Das certidões: |
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3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados: |
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I - Até 03 (três) páginas; |
R$ 21,39 |
R$ 8,89 |
R$ 11,54 |
R$ 41,82 |
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II - Por página que acrescer. |
R$ 2,01 |
R$ 0,62 |
R$ 0,52 |
R$ 3,15 |
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3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas. |
R$ 21,39 |
R$ 8,89 |
R$ 11,54 |
R$ 41,82 |
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3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão. |
R$ 7,67 |
R$ 2,11 |
R$ 0,79 |
R$ 10,57 |
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NOTAS EXPLICATIVAS: |
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Nota 01: Não constando do documento ou título apresentado valor expresso em moeda nacional, converter-se-á o valor expresso em moeda estrangeira, observado o câmbio de compra do dia da apresentação; |
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Nota 02: Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão contados e cobrados separadamente, sendo que os aditivos ou anexos só poderão ser considerados averbações quando o ato aditivado houver sido registrado. |
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Nota 03: Considera-se com conteúdo financeiro a averbação que produza aumento do valor econômico constante de ato anteriormente registrado, tendo-se por base de cálculo dos emolumentos a diferença dos mencionados valores monetários. |
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Nota 04: Além dos emolumentos previstos nesta Tabela, serão devidos emolumentos correspondente às diligências e demais atos previstos na Tabela VII desta Lei; |
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Nota 05: Não se aperfeiçoando o ato notarial ou registral, no prazo legal, por desistência ou deficiência de requisitos a cargo do usuário, é devida indenização ao registrador equivalente a 20% (vinte por cento) do valor adiantado para sua realização, dos quais são abatidos os valores relativos aos atos efetivamente praticados. Não é devido a indenização de que trata o caput quando o usuário optar pela compensação do valor adiantado com os emolumentos devidos para a prática de outro ato notarial e ou registral; |
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Nota 06: Quando o usuário apresentar arquivo magnético em formato editável que, a exclusivo critério do Registrador, venha a agilizar a execução do serviço registral, poderá reduzir até 1/10 (um décimo) do valor dos emolumentos, limitado ao valor cobrado pelo serviço do item 1.2 desta Tabela; |
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Nota 07: O direito a isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e |
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Nota 08: O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada. |
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