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Provimento nº 14/2020 - CGJUS/ASJECGJUS

TABELA VI

TABELIONATO DE PROTESTO

ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro:

1.1 Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico;

R$ 1,53

R$ 0,41

R$ 0,15

R$ 2,09

1.2 Pela informação fornecida às entidades de proteção ao crédito, por remessa ou arquivo, física ou eletronicamente enviados, cobra-se o valor:

R$ 21,39

R$ 8,89

R$ 11,54

R$ 41,82

1.4.1 Acrescenta-se ao valor previsto no item anterior (item 1.2), por nome de pessoa que da relação constar:

(*)R$ 3,80

(*)R$ 1,05

(*)R$ 0,41

(*)R$ 5,26

2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro:

2.1 Pelo acolhimento do aceite ou devolução, recebimento do pagamento, desistência ou sustação judicial definitiva do protesto de título, documento de dívida ou indicação, apresentando a protesto, inclusos a gravação eletrônica da imagem do título ou documento de dívida e o processamento de dados:

I – De R$ 0,01 a R$ 25,00

R$ 5,50

R$ 2,32

R$ 3,06

R$ 10,88

II – De R$ 25,01 a R$  50,00

R$ 10,80

R$ 4,65

R$ 6,24

R$ 21,69

III – De R$ 50,01 a R$  150,00

R$ 21,39

R$ 6,78

R$ 6,24

R$ 34,41

IV – De R$ 150,01 a R$  300,00

R$ 31,99

R$ 10,58

R$ 10,48

R$ 53,05

V – De R$ 300,01 a R$  500,00

R$ 53,18

R$ 14,83

R$ 10,48

R$ 78,49

VI – De R$ 500,01 a R$  1.000,00

R$ 74,37

R$ 19,06

R$ 10,48

R$ 103,91

VII – De R$ 1.000,01 a R$  2.000,00

R$ 106,16

R$ 25,42

R$ 10,48

R$ 142,06

VIII – De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00

R$ 159,14

R$ 36,01

R$ 10,48

R$ 205,63

IX – De R$ 3.000,01 a R$  4.000,00

R$ 231,19

R$ 50,85

R$ 11,54

R$ 293,58

X – De R$ 4.000,01 a R$  6.000,00

R$ 315,96

R$ 67,81

R$ 11,54

R$ 395,31

XI – De R$ 6.000,01 a R$  8.000,00

R$ 424,04

R$ 91,11

R$ 15,78

R$ 530,93

XII – De R$ 8.000,01 a R$  10.000,00

R$ 551,18

R$ 116,54

R$ 15,78

R$ 683,50

XIII – De R$ 10.000,01 a R$  20.000,00

R$ 668,80

R$ 143,04

R$ 23,19

R$ 835,03

XIV – De R$ 20.000,01 a R$  40.000,00

R$ 795,94

R$ 169,52

R$ 25,84

R$ 991,30

XV – Pelo que exceder de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a cada R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitado ao valor de R$  1.204,34.

R$ 55,09

R$ 15,88

R$ 8,46

R$ 79,43

2.2 Pelo cancelamento definitivo do registro do protesto ou dos seus efeitos, inclusos a gravação eletrônica da imagem dos documentos e o processamento de dados, inclusive do protesto do título, documento de dívida ou indicação, acrescenta-se o equivalente a ¼ (um quarto) dos emolumentos contados na forma do item anterior (item 2.1).

3. Das certidões:

3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados:

I - Até 03 (três) páginas;

R$ 21,39

R$ 8,89

R$ 11,54

R$ 41,82

II - Por página que acrescer.

R$ 2,11

R$ 0,62

R$ 0,52

R$ 3,25

3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas.

R$ 21,39

R$ 8,89

R$ 11,54

R$ 41,82

3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão.

R$ 7,67

R$ 2,11

R$ 0,79

R$ 10,57

NOTAS EXPLICATIVAS:

NOTA 01 – Atos sem conteúdo financeiro:

a) Havendo convênio firmado entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Tocantins e as entidades de proteção ao crédito, podem os emolumentos, a TFJ e o FUNCIVIL, serem reduzidos até a 1/5 (um quinto) do estipulado no item 1.4.1.

NOTA 02 – Atos diversos:

a) O direito à isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e

b) O Tabelião de Protestos que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópias de documentos, despesas de remessa eletrônica e ou postais, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato notarial cobrarão as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.

(*) valores sujeitos a redução, mediante convênios firmados pelo IEPTB-TO, com as entidades de proteção ao crédito conforme previsão na Nota Explicativa 01, alínea "a", da Tabela VI da Lei nº 3.408, de 2018.