TABELA VI |
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TABELIONATO DE PROTESTO |
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ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS |
EMOLUMENTOS |
TFJ |
FUNCIVIL |
TOTAL |
1. Dos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro: |
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1.1 Protocolo de qualquer título apresentado em meio físico ou eletrônico; |
R$ 1,53 |
R$ 0,41 |
R$ 0,15 |
R$ 2,09 |
1.2 Pela informação fornecida às entidades de proteção ao crédito, por remessa ou arquivo, física ou eletronicamente enviados, cobra-se o valor: |
R$ 21,39 |
R$ 8,89 |
R$ 11,54 |
R$ 41,82 |
1.4.1 Acrescenta-se ao valor previsto no item anterior (item 1.2), por nome de pessoa que da relação constar: |
(*)R$ 3,80 |
(*)R$ 1,05 |
(*)R$ 0,41 |
(*)R$ 5,26 |
2. Dos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro: |
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2.1 Pelo acolhimento do aceite ou devolução, recebimento do pagamento, desistência ou sustação judicial definitiva do protesto de título, documento de dívida ou indicação, apresentando a protesto, inclusos a gravação eletrônica da imagem do título ou documento de dívida e o processamento de dados: |
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I – De R$ 0,01 a R$ 25,00 |
R$ 5,50 |
R$ 2,32 |
R$ 3,06 |
R$ 10,88 |
II – De R$ 25,01 a R$ 50,00 |
R$ 10,80 |
R$ 4,65 |
R$ 6,24 |
R$ 21,69 |
III – De R$ 50,01 a R$ 150,00 |
R$ 21,39 |
R$ 6,78 |
R$ 6,24 |
R$ 34,41 |
IV – De R$ 150,01 a R$ 300,00 |
R$ 31,99 |
R$ 10,58 |
R$ 10,48 |
R$ 53,05 |
V – De R$ 300,01 a R$ 500,00 |
R$ 53,18 |
R$ 14,83 |
R$ 10,48 |
R$ 78,49 |
VI – De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
R$ 74,37 |
R$ 19,06 |
R$ 10,48 |
R$ 103,91 |
VII – De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 |
R$ 106,16 |
R$ 25,42 |
R$ 10,48 |
R$ 142,06 |
VIII – De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 |
R$ 159,14 |
R$ 36,01 |
R$ 10,48 |
R$ 205,63 |
IX – De R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 |
R$ 231,19 |
R$ 50,85 |
R$ 11,54 |
R$ 293,58 |
X – De R$ 4.000,01 a R$ 6.000,00 |
R$ 315,96 |
R$ 67,81 |
R$ 11,54 |
R$ 395,31 |
XI – De R$ 6.000,01 a R$ 8.000,00 |
R$ 424,04 |
R$ 91,11 |
R$ 15,78 |
R$ 530,93 |
XII – De R$ 8.000,01 a R$ 10.000,00 |
R$ 551,18 |
R$ 116,54 |
R$ 15,78 |
R$ 683,50 |
XIII – De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 |
R$ 668,80 |
R$ 143,04 |
R$ 23,19 |
R$ 835,03 |
XIV – De R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00 |
R$ 795,94 |
R$ 169,52 |
R$ 25,84 |
R$ 991,30 |
XV – Pelo que exceder de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a cada R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescenta-se o valor constante nesta tabela, limitado ao valor de R$ 1.204,34. |
R$ 55,09 |
R$ 15,88 |
R$ 8,46 |
R$ 79,43 |
2.2 Pelo cancelamento definitivo do registro do protesto ou dos seus efeitos, inclusos a gravação eletrônica da imagem dos documentos e o processamento de dados, inclusive do protesto do título, documento de dívida ou indicação, acrescenta-se o equivalente a ¼ (um quarto) dos emolumentos contados na forma do item anterior (item 2.1). |
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3. Das certidões: |
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3.1 Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto aquelas expedidas por meio da central de serviços eletrônicos compartilhados: |
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I - Até 03 (três) páginas; |
R$ 21,39 |
R$ 8,89 |
R$ 11,54 |
R$ 41,82 |
II - Por página que acrescer. |
R$ 2,11 |
R$ 0,62 |
R$ 0,52 |
R$ 3,25 |
3.2 Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de páginas. |
R$ 21,39 |
R$ 8,89 |
R$ 11,54 |
R$ 41,82 |
3.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão. |
R$ 7,67 |
R$ 2,11 |
R$ 0,79 |
R$ 10,57 |
NOTAS EXPLICATIVAS: |
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NOTA 01 – Atos sem conteúdo financeiro: |
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a) Havendo convênio firmado entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Tocantins e as entidades de proteção ao crédito, podem os emolumentos, a TFJ e o FUNCIVIL, serem reduzidos até a 1/5 (um quinto) do estipulado no item 1.4.1. |
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NOTA 02 – Atos diversos: |
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a) O direito à isenção ou reduções previstas em Lei deve ser requerido pelo usuário no momento da apresentação do título, oportunidade em que deverá comprovar o preenchimento das condições e dos requisitos previstos em lei para sua concessão, não se constituindo em direito adquirido, nos termos do art. 179, do Código Tributário Nacional; e |
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b) O Tabelião de Protestos que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo fotocópias de documentos, despesas de remessa eletrônica e ou postais, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato notarial cobrarão as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada. |
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(*) valores sujeitos a redução, mediante convênios firmados pelo IEPTB-TO, com as entidades de proteção ao crédito conforme previsão na Nota Explicativa 01, alínea "a", da Tabela VI da Lei nº 3.408, de 2018. |