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Provimento nº 14/2020 - CGJUS/ASJECGJUS

TABELA VII

ATOS COMUNS

DOS ATOS COMUNS

EMOLUMENTOS

TFJ

FUNCIVIL

TOTAL

1. Dos atos comuns ao notário, ao tabelião e ao registrador:

1.1 Por diligência (além da condução e hospedagem, quando for o caso), cobra-se:

I – No perímetro urbano da sede da serventia:

R$ 31,78

R$ 7,41

R$ 2,63

R$ 41,82

II – Na zona rural ou perímetro urbano diverso da sede da serventia:

R$ 63,56

R$ 14,83

R$ 5,28

R$ 83,67

1.1.1 Além do valor previsto no item anterior, por quilômetro percorrido (ida e volta), acrescenta-se:

R$ 2,27

R$ 0,62

R$ 0,26

R$ 3,15

1.1.2 Os valores de que trata os itens anteriores (item 1.1 e 1.1.1) são computados em dobro quando os atos tiverem que ser realizados fora do horário de expediente da serventia.

1.1.3 Quando a diligência se destina a viabilizar a realização de casamento fora da Serventia, além do valor previsto no item anterior (item 1.1 e 1.1.1), cobra-se:

R$ 227,80

R$ 63,56

R$ 26,48

R$317,84

1.2 Por notificação pessoal (além do valor relativo à diligência), cobra-se:

R$ 31,78

R$ 7,41

R$ 2,63

R$ 41,82

1.2.1 Pela intimação pessoal do devedor (Lei Federal nº 9.4.92/97), por pessoa, cobra-se:

R$ 3,80

R$ 1,05

R$ 0,41

R$ 5,26

1.3 Pela publicação de edital de notificação ou de intimação em diário eletrônico do serviço notarial e ou de registro, cobra-se:

R$ 3,17

R$ 1,05

R$ 1,05

R$ 5,27

1.3.1 Quando se tratar de edital de intimação de atos do tabelionato de protesto, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa intimada, acrescenta-se:

R$ 2,27

R$ 0,62

R$ 0,26

R$ 3,15

1.3.2 Quando se tratar de edital de loteamento, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por unidade autônoma, acrescenta-se:

R$ 3,80

R$ 1,05

R$ 0,41

R$ 5,26

1.3.3 Quando se tratar de edital de notificação dos demais atos do registro de imóveis, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa notificada, acrescenta-se:

R$ 22,77

R$ 6,35

R$ 2,63

R$ 31,75

1.3.4 Quando se tratar de edital de notificação das demais especialidades não elencadas nos itens anteriores (item 1.3.1 e 1.3.3), além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa notificada ou intimada, acrescenta-se:

R$ 15,09

R$ 4,23

R$ 1,84

R$ 21,16

1.4 Pelo levantamento de dúvida (art. 198, da Lei Federal nº 6.015/73), na hipótese de ser julgada procedente (não se efetivar o ato), cobra-se:

R$ 31,78

R$ 7,41

R$ 2,63

R$ 41,82

1.5 Pela transcrição de áudio gravado, cobra-se:

I – Com até 05 (cinco) minutos de gravação:

R$ 63,56

R$ 14,83

R$ 5,28

R$ 83,67

II – Por grupo de 05 (cinco) minutos que acrescer, cobra-se.

R$ 15,09

R$ 4,23

R$ 1,84

R$ 21,16

1.6 Pela comunicação, em meio físico ou eletrônico, em decorrência de determinação legal ou judicial, não comtempladas nas demais tabelas, cobra-se:

R$ 7,67

R$ 2,11

R$ 0,79

R$ 10,57

1.7 Pela aposição de apostila (apostilamento) de documento, na forma disciplinada em ato do Conselho Nacional de Justiça, cobra-se:

R$ 45,55

R$ 12,70

R$ 5,28

R$ 63,53

2. Dos valores devidos ao juiz de paz:

2.1 Pela diligência visando a celebração de casamento, cobra-se:

I – Na sede da Serventia:

R$ 45,55

R$ 12,70

R$ 5,28

R$ 63,53

II – No perímetro urbano da circunscrição, em local diverso da sede Serventia:

R$ 68,86

R$ 19,06

R$ 7,41

R$ 95,33

III – Na zona rural da circunscrição:

R$ 91,11

R$ 25,42

R$ 10,58

R$ 127,11

2.1.1 Aplica-se ao juiz de paz, os valores previstos, a título de emolumentos, nos itens 1.1 a 1.1.3 desta Tabela.

2.1.2 Quando, por razão alheia ao juiz de paz, o ato não for realizado na hora marcada pelos usuários, acrescenta-se metade do valor previsto no subitem I do item 2.1 por hora de atraso.