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TABELA VII |
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ATOS COMUNS |
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DOS ATOS COMUNS |
EMOLUMENTOS |
TFJ |
FUNCIVIL |
TOTAL |
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1. Dos atos comuns ao notário, ao tabelião e ao registrador: |
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1.1 Por diligência (além da condução e hospedagem, quando for o caso), cobra-se: |
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I – No perímetro urbano da sede da serventia: |
R$ 31,78 |
R$ 7,41 |
R$ 2,63 |
R$ 41,82 |
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II – Na zona rural ou perímetro urbano diverso da sede da serventia: |
R$ 63,56 |
R$ 14,83 |
R$ 5,28 |
R$ 83,67 |
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1.1.1 Além do valor previsto no item anterior, por quilômetro percorrido (ida e volta), acrescenta-se: |
R$ 2,27 |
R$ 0,62 |
R$ 0,26 |
R$ 3,15 |
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1.1.2 Os valores de que trata os itens anteriores (item 1.1 e 1.1.1) são computados em dobro quando os atos tiverem que ser realizados fora do horário de expediente da serventia. |
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1.1.3 Quando a diligência se destina a viabilizar a realização de casamento fora da Serventia, além do valor previsto no item anterior (item 1.1 e 1.1.1), cobra-se: |
R$ 227,80 |
R$ 63,56 |
R$ 26,48 |
R$317,84 |
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1.2 Por notificação pessoal (além do valor relativo à diligência), cobra-se: |
R$ 31,78 |
R$ 7,41 |
R$ 2,63 |
R$ 41,82 |
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1.2.1 Pela intimação pessoal do devedor (Lei Federal nº 9.4.92/97), por pessoa, cobra-se: |
R$ 3,80 |
R$ 1,05 |
R$ 0,41 |
R$ 5,26 |
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1.3 Pela publicação de edital de notificação ou de intimação em diário eletrônico do serviço notarial e ou de registro, cobra-se: |
R$ 3,17 |
R$ 1,05 |
R$ 1,05 |
R$ 5,27 |
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1.3.1 Quando se tratar de edital de intimação de atos do tabelionato de protesto, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa intimada, acrescenta-se: |
R$ 2,27 |
R$ 0,62 |
R$ 0,26 |
R$ 3,15 |
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1.3.2 Quando se tratar de edital de loteamento, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por unidade autônoma, acrescenta-se: |
R$ 3,80 |
R$ 1,05 |
R$ 0,41 |
R$ 5,26 |
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1.3.3 Quando se tratar de edital de notificação dos demais atos do registro de imóveis, além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa notificada, acrescenta-se: |
R$ 22,77 |
R$ 6,35 |
R$ 2,63 |
R$ 31,75 |
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1.3.4 Quando se tratar de edital de notificação das demais especialidades não elencadas nos itens anteriores (item 1.3.1 e 1.3.3), além do valor previsto no item anterior (item 2.1), por pessoa notificada ou intimada, acrescenta-se: |
R$ 15,09 |
R$ 4,23 |
R$ 1,84 |
R$ 21,16 |
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1.4 Pelo levantamento de dúvida (art. 198, da Lei Federal nº 6.015/73), na hipótese de ser julgada procedente (não se efetivar o ato), cobra-se: |
R$ 31,78 |
R$ 7,41 |
R$ 2,63 |
R$ 41,82 |
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1.5 Pela transcrição de áudio gravado, cobra-se: |
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I – Com até 05 (cinco) minutos de gravação: |
R$ 63,56 |
R$ 14,83 |
R$ 5,28 |
R$ 83,67 |
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II – Por grupo de 05 (cinco) minutos que acrescer, cobra-se. |
R$ 15,09 |
R$ 4,23 |
R$ 1,84 |
R$ 21,16 |
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1.6 Pela comunicação, em meio físico ou eletrônico, em decorrência de determinação legal ou judicial, não comtempladas nas demais tabelas, cobra-se: |
R$ 7,67 |
R$ 2,11 |
R$ 0,79 |
R$ 10,57 |
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1.7 Pela aposição de apostila (apostilamento) de documento, na forma disciplinada em ato do Conselho Nacional de Justiça, cobra-se: |
R$ 45,55 |
R$ 12,70 |
R$ 5,28 |
R$ 63,53 |
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2. Dos valores devidos ao juiz de paz: |
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2.1 Pela diligência visando a celebração de casamento, cobra-se: |
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I – Na sede da Serventia: |
R$ 45,55 |
R$ 12,70 |
R$ 5,28 |
R$ 63,53 |
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II – No perímetro urbano da circunscrição, em local diverso da sede Serventia: |
R$ 68,86 |
R$ 19,06 |
R$ 7,41 |
R$ 95,33 |
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III – Na zona rural da circunscrição: |
R$ 91,11 |
R$ 25,42 |
R$ 10,58 |
R$ 127,11 |
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2.1.1 Aplica-se ao juiz de paz, os valores previstos, a título de emolumentos, nos itens 1.1 a 1.1.3 desta Tabela. |
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2.1.2 Quando, por razão alheia ao juiz de paz, o ato não for realizado na hora marcada pelos usuários, acrescenta-se metade do valor previsto no subitem I do item 2.1 por hora de atraso. |
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